sexta-feira, 18 de setembro de 2015

ANTES DE VIAJAR - Informação fundamental para organizar melhor seu voo


PASSAGEM

SAÚDE

CHECK IN

BAGAGEM

DOCUMENTOS PARA EMBARQUE

SALAS DE EMBARQUE

ASSISTÊNCIA ESPECIAL

ANIMAIS DOMÉSTICOS

HORA DE EMBARQUE

ATRASOS, CANCELAMENTOS OU EMBARQUE NÃO EFETUADO

REEMBOLSO DE BILHETES

AEROPORTO FECHADO




PASSAGEM


  • Quem controla a tarifa das passagem aéreas?
As empresas, aéreas estabelecem os preços das passagens. As tarifas aéreas no Brasil seguem o regime de liberdade tarifaria, que vale tanto para voos nacionais quanto para internacionais com origem no país.
  • É obrigatório comprar o Seguro Viagem?
Você não é obrigado a adquirir seguros de viagem, estes serviços, são adicionais e facultativos.
  • O preço da passagem para crianças é menor  ao de adultos? 
Em voos nacionais, o valor da passagem de crianças de colo com menos de dois anos de idade que não estejam ocupando assento não poderá ultrapassar 10% da tarifa paga pelo adulto.
  • O que é a taxa de embarque?
A taxa de embarque é cobrada pelas empresas aéreas, no ato da venda da passagem, e repassada à administração do aeroporto para manutenção da infraestrutura e dos serviços. Pistas, pátios de aeronaves, salas de embarque, elevadores, escadas, aire condicionado, limpeza e entre outros serviços que são responsabilidade da administração aeroportuária. O valor é determinado em função da categoria do aeroporto.
  • A cadeirinha de bebê e permitida no assento da cabine?
Sim, desde que a cadeira caiba no assento do avião e seja certificada para uso aeronáutico. Nesse caso, como a criança não será transportada no colo, é necessário comprar passagem para o bebê.
  • A Anac regula programas de milhagem?
Não, as vantagens oferecidas por meio de programas de milhagem caraterizam relações comercias entre empresa e consumidor. Por isso, esses programas não são regulados e/ou fiscalizados pela Anac. Os passageiros que utilizaram milhas aéreas para viajar devem ser tratados da mesma forma que aqueles que compraram passagem sem o beneficio.
  • Como mudar a data da minha viagem?
Qualquer mudança no seu voo, consulte a empresa aérea ou o agente de viagens. As alterações são feitas de acordo com a disponibilidade de voos e podem gerar custos adicionais para o passageiro, que variam conforme a tarifa da passagem. O prazo de validade de passagem é de um ano (da data de sua emissão).
  • Posso transferir a minha passagem para outra persona?
Não, é pessoal e intransferível. O nome do passageiro registrado na passagem, no momento da comprar, não poderá ser mudado depois, somente essa pessoa está autorizada a viajar com esse bilhete. Tome cuidado ao preencher o seu nome, pois divergências na grafia em relação ao documento de identidade podem causar problemas na hora do embarque.  

  • O que acontece se eu desistir da viagem?
Para cancelamento de sua viagem, verifique as regras em seu contrato de transporte, pois essa mudança poderá gerar custos adicionais (em caso de remarcação) ou  a empresa poderá reter uma parte do valor pago (em caso de reembolso). Se você desistir de sua viagem, o prazo máximo que a empresa aérea tem para fazer o pagamento de reembolso ao passageiro é de 30 dias, contados a partir da data de solicitação. A empresa aérea não tem a obrigação de fazer o reembolso se o passageiro decidir interromper a viagem no aeroporto de escala, nos casos em que o voo não é direto. 



SAÚDE 

  • É necessário a vacinação antes da viagem?
Sempre mantenha atualizado seu cartão de vacinação. De acordo com as condições da sua viagem, outras vacinas poderão se recomendadas.
É importante observar que, para atingir a proteção necessária, cada vacina tem um período que pode variar entre dez dias e seis semanas. por isso, vacine-se com antecedência. 

CHECK IN

  • O que é o check-in é o procedimento realizado pela companhia aérea para a identificação do passageiro, o despacho de bagagens e a emissão de cartão de embarque. Pode ser feito no balção da empresa, pela internet, em pontos de autoatendimento e em aplicativos. O atendimento e a organização das filas são de responsabilidade das companhias aéreas. Após o check-in , deve ir  para o portão de embarque designado pela empresa aérea, no horário estipulado.

  • Fiz o check-in pelo site, o que faço com a minha bagagem?
Se você estiver sem bagagem ou apenas com bagagem de mão, deve imprimir o cartão de embarque e seguir diretamente para o portão de embarque indicado pela companhia aérea, no horário informado. Se estiver com bagagem a ser despachada , vá ao balção de check-in da companhia, com tempo suficiente para se identificar, despachar a bagagem e apresentar-se no portão de embarque, no horário informado. Algumas empresas têm balções exclusivos para despacho da bagagem. 

  • Quanto tempo antes do voo eu devo chegar ao aeroporto?
Deve se apresentar para o check-in no horário estipulado pela empresa aérea. Na maior parte das vezes, deve-se obedecer ao prazo de pelo menos uma hora de antecedência para voos nacionais e duas horas para voos internacionais. Consulte sua empresa aérea a respeito antecipadamente. 

  • Como posso me informar sobre horário do meu voo?
Nos aeroportos existem monitores instalados com informações sobre os voos em diversos locais. É fundamental que o passageiro fique sempre atento às informações do seu voo, pois podem sofrer alterações. também é possível acompanhar os horários de chegadas e partidas pelo site dos operadores aeroportuários:


Consulte os respectivos sites, também oferecem aplicativos para dispositivos moveis.

  • Como devo proceder com o horário de verão e o fuso horário?
Siga o horário local. Não é preciso calcular fuso horário ou horário de verão. Os bilhetes e os sites das companhias aéreas informam a hora local, tanto na origem quanto no destino. Se tiver dúvidas, consulte a companhia aérea.



BAGAGEM

  • Qual o tamanho da bagagem de mão permitido?
Os limites da bagagem de mão são definidos por critérios de segurança para atender ao peso máximo de decolagem do avião e às ações preventivas de segurança a bordo. Em voos domésticos, a bagagem, não pode ser maior do que 115 cm (considerando altura + comprimento + largura) e o peso máximo é de 5 kg. Caso exceda essa especificação, a companhia aérea poderá exigir que a bagagem não viaje com você e seja despachada.

  • Qual o peso da bagagem que posso despachar sem custo adicional?
Depende do tamanho da aeronave e da classe na qual o passageiro está viajando (primeira classe ou classe econômica, por exemplo). Em média, cada passageiro pode levar até 23 kg em voos domésticos. A companhia aérea é autorizada a cobrar pelo excesso de bagagem, no ato do check-in, um valor que pode chegar a 0,5% da tarifa cheia por quilo de excesso. A empresa também pode negar o transporte da bagagem excedente ou transportá-la em outro voo. Artigos esportivos em geral (prancha de surfe, bicicleta etc), instrumentos musicais e outros tipos de bagagem especial deverão ser incluídos na franquia, da mesma forma que uma bagagem comum. Para mais informações, consulte a empresa aérea.

  • O que eu faço para despachar algo de valor em minha bagagem?
na bagagem a ser despachada, o passageiro deve evitar transportar bens de valor (como joias ou aparelhos eletrônicos). Mas, se houver necessidade, você pode declarar o valor dos bens transportados ainda no check-in. para isso, peça o formulário à empresa aérea, que se responsabilizará pelos bens declarados mediante taxa a ser cobrada no ato de confirmação dos bens. Consulte os valores com a companhia aérea. Normalmente é exigida a Nota Fiscal como comprovante do valor do bem a ser despachado.



DOCUMENTOS PARA EMBARQUE


  • Quais documentos são necessários para a identificação em voos domésticos?
Você pode apresentar um documento oficial com foto que permita a sua identificação, por exemplo: Carteira de Identidade (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Carteira de Identidade emitida por Conselho ou federação Profissional, com fotografia (OAB, CREA e outras), Carteira de Trabalho, Passaporte Nacional, Cartões de Identificação expedidos pelos Poderes Judiciário e Legislativo federal ou estaduais: documento expedido por ministério ou órgão piloto, comissário, mecânico de voo e despachante operacional de voo emitidas pela Anac. Para voos domésticos são aceitas as cópias autenticadas.

  • Se os meus documentos tiverem sido roubados ou extraviados, por exemplo/
Em caso de furto, roubo ou extravio de documento, será aceito o Boletim de Ocorrência emitido há menos de 60 dias. 

  • Quais são os documentos necessários para embarque de crianças e adolescentes?
É aceita a Certidão de Nascimento (original ou cópia autenticada). Em caso de viagem com apenas um dos pais ou desacompanhados, verifique as exigências da Vara da Infância e da Juventude da localidade de embarque.
LEMBRE-SE: nenhuma criança poderá viajar para fora da cidade onde mora desacompanhada dos pais ou responsáveis sem expressa autorização judicial. Consulte a empresa aérea com antecedência e verifique o que diz o Estatuto da Criança e do Adolescente, além das exigências da Vara da Infância e da Juventude da localidade de embarque. 

  • Existem regras diferentes para embarque de passageiros estrangeiros? 
Passageiros com outras nacionalidades devem apresentar um dos documentos a seguir , considerada a respectiva validade: Passaporte, Cédula de Identidade de Estrangeiro - CIE (RNE), identidade Diplomática ou Consular, ou ainda outro documento de viagem, resultado de acordos internacionais firmados pelo Brasil. No caso de viagem dentro do Brasil, o protocolo de pedido de CIE expedido pelo Departamento de Policia Federal, pode ser aceito em substituição ao documento original, pelo período máximo de 180 dias, contados a partir da data da sua expedição. Além disso, em alguns casos, os estrangeiros portadores de visto permanente ficam dispensados da substituição da CIE e deverão apresentar algum dos documentos aceitos para brasileiros. 



SALAS DE EMBARQUE

  • Quem pode entrar nas salas de embarque?
O acesso às salas de embarque é restrito aos passageiros que tenham em mãos os cartões de embarque válidos (expedidos por companhia aérea para embarque no aeroporto, com data e horário compatíveis com os de sua apresentação). Fique atento ao horário em que você deve entrar na sala de embarque informado em seu cartão. 

  • Por que é necessário passar pelo equipamento de raios X?
São normas internacionais de segurança. Antes de entrar na sala de embarque, os passageiros devem passar por detectores de metais e as bagagens de mão devem passar pela inspeção por raios X. É proibido portar objetos cortantes ou perfurantes, como canivetes, tesouras de unha etc. Assim, caso você se esqueça de despachá-los, esses itens terão de ser descartados no momento da inspeção. Qualquer mala, bolsa, valise e similares só podem ser abertos e examinados na presença do passageiro. 

  • Como devo proceder na hora de passar pelo equipamento detector de metais?
A inspeção dos passageiros por detector de m etais é obrigatória, exceto para portadores de marca-passo (com o documento que comprove essa condição). e de implante coclear. O passageiro que, por o motivo justificado, não puder ser inspecionado por meio de equipamento detector de metal, a exemplo de passageiro com material implantado, deverá submeter-se à busca pessoal. As mulheres grávidas, caso solicitem, podem ser inspecionadas por meio de detector manual de metais ou por meio de busca pessoal. 
LEMBRE-SE: de retirar dos bolsos moedas, celulares, chaves e outros objetos metálicos, e colocá-los junto com seu cinto na bandeja para inspeção pelo aparelho de raios X. Você também poderá ter que retirar seus sapatos, caso seja solicitado pelos funcionários do canal de inspeção. 


  • Como devo proceder se for solicitado a passar por busca pessoal?
A busca pessoal é uma medida alternativa ou adicional de segurança, aplicada em casos específicos. É realizada por autoridade policial ou por agente de proteção da aviação civil, neste caso, com o consentimento do inspecionado. Consiste na revista do corpo de uma pessoa, suas vestes e demais acessórios. Deve ser realizada por agente de proteção do mesmo sexo da pessoa inspecionada, em sala reservada, com discrição e na presença de testemunha, caso o passageiro solicite. Caso o passageiro recuse a submeter-se à busca pessoal, seu acesso à sala de embarque será negado e o órgão de segurança pública no aeroporto será acionado para avaliar a situação. 



  • O passageiro pode sair da sala de embarque? 
Caso precise sair da sala de embarque, peça orientações a um funcionário do aeroporto ou da empresa aérea para poder voltar. 
LEMBRE-SE: de estar no portão de embarque no horário determinado pela companhia aérea. 

  • Preciso me identificar na hora de entrar no avião? 
Sim, por isso tenha em mãos um dos documentos oficiais de identificação com foto relacionado anteriormente . Ele deverá ser apresentado ao funcionário da companhia aérea no momento da chamada para embarque na aeronave. 


ASSISTÊNCIA ESPECIAL 

  • Como proceder em caso de passageiros que precisam de assistência especial?
Pessoas com deficiência, pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, gestante, lactante, pessoa acompanhada por criança de colo, pessoa com mobilidade reduzida ou qualquer pessoa que, por alguma condição especifica, tenha limitação na sua autonomia. Como passageiro, essa pessoa tem direito a atendimento especial. 
A empresa aérea, deve perguntar sobre a necessidade de atendimento especial (no momento da venda de passagem), e o passageiro também tem o dever de informar á empresa aérea sobre suas necessidades (ajuda técnica, acompanhante e/ou uso de oxigênio suplementar) no ato da compra da passagem, até mesmo pela internet, com antecedência que pode variar entre 48 a 72 horas do embarque, dependendo do tipo de necessidade. A empresa terá que responder à solicitação em até 48 horas. 
LEMBRE-SE: essas pessoas também têm direito a atendimento preferencial no check-in e no embarque. O desembarque delas é feito por último, exceto nos casos em que o tempo disponível para a conexão ou outro motivo justifique a priorização. Além disso, o passageiro poderá usar a cadeira de rosas ou outras ajudas técnicas (bengalas, muletas, andadores etc)para locomover-se até a porta do avião, desde que o equipamento passe pela inspeção de segurança do aeroporto. 

  • Quais são os direitos dos passageiros que necessitam de assistência especial?
Esses passageiros têm direito à assistência especial da empresa aérea nas seguintes atividades: 

Check-in e despacho de bagagem, 
Deslocamento do balção de check-in até aeronave, 
Passando pelos controles de fronteira e de segurança, 
Embarque e desembarque da aeronave, 
Acomodação no assento, 
Incluindo o deslocamento dentro da aeronave, 
Acomodação da bagagem de mão na aeronave, 
Deslocamento desde a aeronave até a área de restituição de bagagem, 
Recolhimento de bagagem despachada e acompanhamento nos controles da fronteira, 
Saída da aérea de desembarque e acesso à área pública, condução ás instalações sanitárias, 
Prestação de assistência àqueles que utilizam cão-guia, 
Transferência ou conexão entre voos e realização de demonstração individual quanto aos procedimentos de emergência, se solicitado. 

Nos casos em que a condição do passageiro exigir a presença de um acompanhante, a solicitação deve ser seita com 72 horas de antecedência e o operador aéreo deve prover acompanhante de escolha do PNAE (Passageiro com necessidade de Assistência Especial) e cobrar pelo assento do acompanhante valor igual ou inferior a 20 % (vinte por cento) do valor do bilhete aéreo adquirido pelo passageiro com necessidade especial.
LEMBRE-SE: o passageiro deverá viajar ao lado de seu acompanhante.


  • Existe alguma limitação na viagem de gestantes?
É  importante entrar em contato com a empresa aérea e com o seu médico antes de comprar a passagem, porque algumas empresas têm restrições para o transporte de gestantes. 


  • Como devem ser transportados bengalas, muletas andadores e outros? 
Conhecidos como "ajudas técnicas" esses equipamentos devem ser levados na cabine de passageiros, exceto quando suas dimensões ou da aeronave inviabilizarem o transporte na cabine, caso que esses equipamentos deverão ser transportados no compartimento de bagagem. Quando as ajudas técnicas tiverem ser despachadas serão consideradas bagagem prioritária. 

  • Como é feito o embarque e o desembarque de passageiros com algum tipo de deficiência ?
caso o avião esteja parado junto a uma ponte de embarque, a entrada ou saída do usuário com deficiência ou mobilidade reduzida e feita de forma prioritária nessas estruturas. Entretanto, se o aeroporto não possuir ponte de embarque ou o avião parar em posição remota, o operador aeroportuário devera oferecer veículos equipados com elevadores ou outro equipamento de ascenso e descenso apropriado para efetuar, com segurança, o embarque e o desembarque de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, conforme estabelece a resolução n° 280, de Julho de 2013, da Agencia Nacional de Aviação Civil (Anac). o passageiro que precisar de assistência especial deve informar á companhia aérea sobre sua condição no ato da reserva ou com antecedência minima de 48 horas antes de embarque. No desembarque, o pessoal de bordo comandará a saída do passageiro da aeronave, que devera ser acompanhado por funcionários da companhia ou por ela contratados, todos com o devido treinamento.

  • Onde são transportadas as cadeiras de rodas ?
O operador aéreo deve transportar gratuitamente a ajuda técnica empregada para a locomoção do passageiro com necessidade de atendimento especial, limitada a 1 (uma) peã na cabine de aeronave, quando houver espaço adequado, ou no compartimento de bagagem de aeronave. Quando despachada a bagagem deve ser disponibilizada ao passageiro no momento do desembarque da aeronave.
Considera-se como ajuda técnica os produtos, instrumentos, equipamentos ou tecnologia adaptados ou especialmente projetados para melhorar a funcionalidade da pessoa portadora deficiência ou com mobilidade reduzida, favorecendo a autonomia pessoal, total ou assistida.
O usuário de cadeira de rodas deve ser acomodado em assento especial, dotado de braços removeis, proximo ao corredor, em fileiras próximas as portas principais de embarque e desembarque da aeronave e dos lavatórios, de acordo a classe escolhida. 

  • Como é realizado o transporte de cão-guia ?
O cão guia deve ser transportado gratuitamente, no chão da cabine de aeronave, ao lado de seu dono e sob seu controle, equipado com arreio e dispensado do uso de focinheira. O cão-guia deve ser acomodado de modo a não obstruir o corredor da aeronave.
Além disso, devem ser cumpridas as exigências das autoridades sanitárias nacionais e do país de destino, quando for o caso.  


TRANSPORTE DE ANIMAIS DOMÉSTICOS 

  • Como eu faço para levar o meu animal doméstico na viagem?
Em relação à forma de transporte, verifique quais são as regras para o transporte de animais domésticos na companhia aérea de sua escolha, pois poderá ser autorizado no interior ou no porão da aeronave e, dependendo do porte ou da raça, o animal terá que usar focinheira para ter acesso ao terminal do aeroporto.
Além das regras da companhia aérea, existem exigências do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) para o transporte de animais domésticos que variam de acordo com o tipo de viagem, seja domestica ou internacional.

  • É preciso pagar por esse serviço ?
O serviço não está incluído no preço da passagem. A solicitação a consulta de preços devem ser feitas, com antecedência, à companhia aérea. Caso a empresa aérea autorize o transporte de animais, é necessário apresentar, para embarque, o atestado de saúde do animal.

  • Quais são as regras para viajar com animais em voos domésticos?
No caso de viagens dentro do brasil, cães e gatos devem ser transportados com atestado de saúde emitido por médico veterinário inscrito no Conselho regional de Medicina Veterinária. Para movimentação de quaisquer outros animais, é exigida a Guia de Trânsito Animal - GTA expedida por veterinário habilitado pelo MAPA ou pelo órgão executor da defesa sanitária nos estados. No caso de espécies silvestres, é necessário, ainda, comprovar que o animal foi adquirido legalmente, mediante apresentação  da nota fiscal de compra emitida por criadouro ou comerciante de animais silvestres devidamente autorizados pelo órgão ambiental competente. na ausência desse documento, deve ser apresentada licença de transporte emitida pelo órgão ambiental competente. 


NA HORA DE EMBARQUE 

  • O portão onde vou a embarcar pode mudar?
Sim. os portões de embarque podem sofrer mudanças devido à acomodação das aeronaves nos pátios em função de uma maior comodidade para o passageiro ou do cumprimento dos horários dos voos.
Assim, você deve ficar atento aos avisos sonoros sobre as chamadas para embarque e aos painéis de chegadas e partidas.

  •  É possível que eu não consiga embarcar em um voo que havia planejado?
Sim. Em alguns casos, o passageiro pode ser impedido embarcar no voo que havia planejado, isso pode acontecer, por exemplo, quando uma aeronave precisa manutenção não programada.
Sempre que um avião chega a um aeroporto, ele é inspecionado pela equipe de manutenção da companhia aérea. Se houver necessidade de manutenção não programa, será preciso trocar os passageiros de avião e nem sempre a companhia dispõe de aeronave reserva no local. Dessa forma, os passageiros terão que ser reacomodados em outros voos. 


DIREITOS DO PASSAGEIRO EM CASOS DE ATRASO, CANCELAMENTO OU NÃO EMBARQUE 

  • Quais são meus direitos nos casos de atraso ou cancelamento?
Nos casos de atraso, cancelamento de voo e preterição de embarque (embarque não realizado por motivo de segurança operacional, troca de aeronave, overbooking etc) o passageiro que comparecer para embarque tem direito à assistência material, que envolve , comunicação, alimentação e acomodação.
Essas medidas têm como objetivo minimizar o desconforto dos passageiros enquanto aguardam o voo, atendendo às suas necessidades imediatas. A assistência é oferecida gradualmente, pela empresa aérea, de acordo com o tempo de espera, contado a partir do momento em que houve o atraso, cancelamento ou preterição de embarque, conforme demonstrando a seguir:

- A partir de uma hora: comunicação (internet, telefones)
- A partir de duas horas: alimentação (voucher, lanche, bebidas)
- A partir de quatro horas: acomodação ou hospedagem (se for o caso) e transporte do aeroporto ao local de acomodação. Se você estiver no local de seu domicilio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para a sua residencia e desta para o aeroporto. 

Se o atraso for superior a quatro horas (ou a empresa já tenha a estimativa de que o voo atrasará esse tempo) ou houver cancelamento de voo ou preterição de embarque, a empresa devera oferecer ao passageiro, além de assistência material, opções de reacomodação ou reembolso.
A assistência material devera ser oferecida também aos passageiros que já estiverem a bordo da aeronave, em solo, no que for cabível. A empresa poderá suspender a prestação da assistência material para proceder ao embarque. 

  • O que é preterição de embarque?
A preterição de embarque (embarque não realizado por motivo de segurança operacional, substituição de avião, overbooking etc) ocorre na situação em que o passageiro teve o seu embarque negado, mesmo tendo cumprido todos os requisitos para o embarque.
Logo que a empresa constatar que há possibilidade de preterição, deverá procurar por voluntários que aceitem embarcar em outro voo, mediante a oferta de compensações (dinheiro, bilhetes extras, milhas, diárias em hotéis etc). Caso você aceite essa compensação, a empresa poderá solicitar a assinatura de um recibo, comprovando que foi aceita a proposta. Caso você não aceite a compensação, e seja preterido, caberá à empresa aérea oferecer alternativas de reacomodação e reembolso, além da assistência material. 


REEMBOLSO DE PASSAGEM

  • Como é feito o reembolso da passagem?
Caso o voo atrase por mais de quatro horas, seja cancelado ou, ainda, o passageiro tenha seu embarque negado (preterição de embarque), a empresa deverá reembolsar o passageiro de acordo com a forma de pagamento utilizada na compra da passagem. A devolução dos valores já quitados e recebidos pela empresa aérea ( compra à vista em dinheiro, cheque compensado ou débito em conta corrente) deverá ser imediata, em dinheiro ou por meio de crédito em conta bancaria. Se a passagem aérea foi financiada no cartão de crédito e tem parcelas a vencer, o reembolso obedecerá às regras  da administradora do cartão. As providencias para o reembolso devem ser imediatas. Se for do interesse do passageiro, a empresa poderá oferecer, em vez de reembolso, créditos em programas de milhagem.


AEROPORTO FECHADO

  • Que acontece  no caso em que o aeroporto foi fechado?
Um aeroporto "fecha" quando as condições meteorológicas ou operacionais naquele local não são adequadas para pousos e decolagens. Nesse caso, chegadas e/ou partidas são suspensas ou canceladas até a reabertura do aeroporto. Em consequência, os aviões podem ser encaminhados para outros aeroportos ou permanecer em espera. os direitos à assistência material, reacomodação e reembolso são devidos mesmo nos casos em que o atraso tenha sido causado por condições meteorologias ou operacionais adversas.
































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