As regras para voos internacionais também proíbem na bagagem de mão: objetos cortantes ou perfurantes, como canivetes, tesouras de unha etc. Esses itens só devem ser levados na bagagem despachada. O transporte de líquidos em voos internacionais deve atender às normas abaixo:
- Líquidos, géis e pastas devem ser conduzidos em uma embalagem plástica transparente de até 1 litro (aproximadamente 20 cm x 20 cm), apresentados na inspeção por raios X separadamente da bagagem. Cada recipiente mão pode exceder o volume de 100 ml. Líquidos em frascos acima de 100 ml não podem ser transportados, mesmo que parcialmente cheios.
- Perfumes, bebidas e outros líquidos adquiridos no free shop precisam estar embaladas em sacola selada e acompanhados das notas discais do dia de voo. Essa medida não garante a aceitação da embalagem selada por outros países. No caso de conexão, consulte a empresa aérea sobre a possibilidade de retenção do seu produto por autoridades estrangeiras.
- Medicamentos somente com prescrição médica e apresentação da receita no momento da inspeção por raios x.
- Alimentação de bebês ou líquidos especiais (sopas, xaropes, soro, etc), apenas na quantidade a ser utilizada durante o voo, incluindo eventuais escalas, e apresentadas na inspeção por raio X preventiva de segurança a bordo. As regras sobre limites de bagagem variam conforme o país de destino. Por isso, consulte a empresa aérea com antecedência.
- O que eu não posso levar como bagagem despachada?
Substâncias explosivas, inflamáveis ou toxicas são exemplos de itens que não podem ser transportados como bagagem despachadas. No caso de dúvida sobre algum item específico que queira despachar, consulte a empresa aérea.
- Eu posso levar meus medicamentos na viagem?
A entrada de medicamentos em outros países poderá sofrer fiscalização sanitária . Por tanto, não esqueça a prescrição médica. Lembre-se de levar (preferivelmente na bagagem de mão) os medicamentos necessários à completa duração da viagem. Recomenda-se que os medicamentos sejam mantidos na caixa original para melhor identificação. Fique atento ao volume individual dos recipientes, pois, pelas normas de segurança aérea, somente é permitido levar na bagagem de mão:
- Mamadeiras e alimentos infantis industrializados (quando bebês e crianças estiverem viajando).
- Medicamentos essenciais acompanhados de prescrição me´dica (a prescrição deverá possuir o nome do passageiro para ser confrontado com o nome que consta no cartão de embarque).
- Medicamentos que não necessitam de prescrição médica: colírio, solução fisiológica para lentes de contato etc. ( desde que não excedam 100 ml ou 3.4 oz).
- Insulina e líquidos especias ou gel, para passageiros, diabéticos, acompanhados de prescrição médica ( desde que não excedam 100 ml ou 3.4 oz).
- Cosméticos sólidos (batom, protetor labial ou desodorante em bastão etc)
- É necessário declarar minha câmera e outros objetos antes do embarque?
A Receita Federal do Brasil, a Policia Federal e outros órgãos não emitem documentos para comprovação de saída ao exterior de bens da bagagem do viajante.
Existem algumas formas para que o passageiro comprove que já possuía o objeto em questão.
NO DESEMBARQUE
- Como proceder na hora do desembarque no Brasil?
Ao desembarcar, mantenha em mãos o documento de viagem, visando à agilização de seu atendimento no controle migratório. Fique atento à sinalização na área de desembarque internacional para dirigir-se ao local específico de atendimento ao cidadão brasileiro. Diplomatas, gestastes, idosos e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem utilizar o atendimento em guichê preferencial.
TRANSPORTE DE PRODUTOS DE ORIGEM VEGETAL E ANIMAL
- Quais as orientações para a entrada de produtos de origem vegetal e animal do exterior?
Produtos de origem vegetal industrializados, bebidas e azeites, no que se refere aos requisitos fitossanitários, tem entrada livre no País, não sendo necessário apresentar nenhuma documentação ao Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), quando da chegada ao Brasil.
Para produtos vegetais e suas partes, acompanhados de Certificado Sanitário Internacional, atendendo às exigências contidas na autorização concedida pelo MAPA, e apresentá-lo à fiscalização, quando da chegada ao Brasil.
Produtos de origem animal e vegetal adquiridos em lojas francas localizadas em aeroportos brasileiros têm entrada livre no País, visto que já foram submetidos a controle prévio pelo MAPA, não sendo necessário apresentar nenhuma documentação ao MAPA, quando da chegada ao Brasil.
- Quais produtos agropecuários não podem ingressar no brasil sem autorização?
- Frutas e hortaliças, frescas.
- Insectos, caracóis, bactérias e fungos.
- Flores, plantas ou partes delas.
- Bulbos, sementes, mudas e estacas.
- Charutos.
- Tabaco para narguilé contendo mel em sua composição.
- Animais de companhia, como cães e gatos, sem o Certificado Zoossanitário Internacional, pois podem transmitir a raiva, entre outras doenças.
- Aves domésticas e silvestres, pois podem albergar o vírus da influenza (gripe aviária)
- Espécies exóticas, pescados, aves ornamentais e abelhas, pois podem transmitir doenças que não existem no Brasil.
- Carnes de qualquer espécie animal, in natura ou industrializadas (embutidos, presuntos, defumados, salgados, enlatados), pois podem conter agentes infecciosos.
-leite e produtos lácteos, como queijos, manteiga, doce de leite, iogurtes, pois, além de necessitarem de condições especiais de conservação, ainda podem conter agentes infecciosos.
- Ovos e derivados, pois também requerem condições especiais de conservação e podem conter agentes infecciosos.
- Pescados e derivados, pela mesma razão anterior.
- Sêmen e embriões, considerados materiais de multiplicação animal, potencializando o risco de disseminação de doenças.
- Produtos biológicos veterinários (soro, vacinas e medicamentos) requerem registro junto ao MAPA.
- Alimentos para animais (ração, biscoitos para cães e gatos, courinhos de morder requerem registro junto ao MAPA.
- Terras.
- Madeiras brutas não tratadas.
- Agrotóxicos.
- Fertilizantes.
- Material biológico para pesquisa científica, entre outros, como amostras de animais, vegetais ou suas partes e kits para diagnóstico laboratorial.
- Comida servida a bordo.
- produtos de origem animal e vegetal adquiridos em lojas francas no exterior.
- E quais produtos são permitidos/
- Azeites
- Produtos de origem vegetal industrializados, embalados a vácuo, enlatados, em salmoura e outros conservantes.
- Chocolates.
- Bebidas em geral (chás, sucos e refrigerantes)
- Erva-mate elaborada e embalada.
- Pó para sorvetes e sobremesas, embalado.
- Féculas embaladas.
- Margarina e pasta de cacau.
- Café solúvel.
- Café torrado e moído.
- Glicose e açúcar refinado e embalado
- Cigarros.
- É possível um passageiro levar planta, animal nativo ou material biológico do brasil para país estrangeiro?
Sim, desde que tenha origem legal e que o interessado obtenha uma licença do Ibama. O requerimento de licença deve ser preenchido
on-line a página do Ibama na internet (
AQUI). A solicitação só poderá ser efetuada por pessoa física ou jurídica que possua registro no Cadastro Técnico Federal do Ibama, que pode ser obtido
AQUI.
O requerimento preenchido deverá se enviado ao Ibama, e sua tramitação poderá ser acompanhada pelo interessado em tempo real. Após a aprovação do requerimento e o pagamento da taxa correspondente, a licença é emitida. Ressaltamos, entretanto, que há espécies animais cuja importação é proibida. O transporte internacional dos animais considerados domésticos pela Portaria Ibama n° 93 de 1998, como cães e gatos, é isento de licença do Ibama.
É importante, ainda verificar as exigências fitossanitárias ou zoossanitárias do país de destino, que deverão ser objeto de consulta ao ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, para avaliação da possibilidade ou não de atendimento.
- E se alguma espécie estiver incluída nos anexos da Convenção sobre o Comercio internacional de Especias da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção (Cites), como uma orquídea ou um papagaio?
Para sair do Brasil com espécies animais ou vegetais incluídas nos anexos da Cites, ou produtos fabricados com essas espécies, é necessário obter uma licença de exportação Ibama/Cites. O procedimento para obtenção da licença do Ibama e autorização pelo MAPA é o mesmo descrito no item anterior.
- É possível levar do Brasil ou trazer para o brasil objetos que contenham partes de animais de espécies silvestres nativas ou exóticas?
Sim, produtos que tenham comprovação de origem legal podem ser exportados ou importados mediante licença do Ibama. O procedimento para obtenção da licença do Ibama. O procedimento para obtenção da licença é o mesmo descrito nos itens anteriores e é valido para produtos de espécies incluídas ou não nos anexos da Cites. o transporte internacional desses objetos, quando considerados de uso pessoal pela Portaria Ibama n° 93 de 1998, é isento de licença do Ibama.
Mais informações aqui.
Para importar objetos que contenham partes de animais, além das exigências do Ibama, o viajante deverá solicitar autorização e das exigências sanitárias brasileiras, o viajante deverá providenciar na autoridade veterinária oficial do país de origem, no exterior, a emissão do Certificado Sanitário atendendo às exigências contidas na autorização concedida e apresentá-lo à fiscalização do MAPA, quando da chegada ao Brasil.
TRANSPORTE DE ANIMAIS
- Quais são as regras para viajar com animais em viagem internacional?
Quem entra no Brasil com animais vivos deve providenciar, antes da viagem, o Certificado Zoossanitário Internacional (CZI), emitido pela autoridade veterinária oficial do país de origem, atendendo aos requisitos sanitários brasileiros, conforme a espécie animal e o país de procedência.
Quem sai do Brasil com destino a outros países deve verificar quais são os requisitos sanitários exigidos pelo país pretendido e solicitar a emissão do CZI pelo fiscal federal agropecuário (médico veterinário) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).
ENTRADA DE BENS ADQUIRIDOS NO EXTERIOR
- Como procedo em relação aos bens que comprei no exterior?
Ao retornar de viagem ao exterior, estando na condição de obrigado a apresentar a Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV), preencha e envie a sua declaração, via internet, por meio do site (c
lique aqui).
Está obrigado a apresentar e-DBV, no momento da chegada ao País, o passageiro, mesmo menor de idade, que se encontre em qualquer das situações abaixo relacionadas:
- Porte dinheiro em espécie em valor superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) ou o equivalente em outra moeda;
- Tenha adquirido bens no exterior, constantes de sua bagagem:
i) sujeitos a controle especial para entrada no País
ii) cujo valor global supere o limite de isenção do regime tributário de bagagem
iii) cuja quantidade supere os limites quantitativos que podem ser importados no regime tributário de bagagem; ou
iv) que não podem ser importados no regime tributário de bagagem acompanhada.
Em caso de dúvida, os viajantes acessar
AQUI , no link de Aduana e Comércio Exterior, ou ainda o aplicativo para dispositivos móveis Viajantes no Exterior, da Receita Federal
- Quais tipos de bens estão sujeitos a controles especiais para entrada no País?
Estão sujeitos a controles especiais pelos órgãos competentes: animais vivos, produtos de origem animal e vegetal, aramas e munições, e equipamentos e outros produtos que possam ter efeitos para a saúde e segurança públicas e para o meio ambiente.
- Qual é o limite de isenção tributaria para entrada de produtos?
O limite de valor global, quando o viajante ingressar no País por via aérea, é de US$ 500,00 (quinhentos dólares dos Estados Unidos), ou o equivalente em outra moeda. Dentro desse limite não são computados (despreza-se o valor de):
a) livros, folhetos e periódicos;
b) bens de uso ou consumo pessoal do viajante;
c) mercadorias adquiridas dentro do limite de isenção de US$ 500,00 (quinhentos dólares dos Estados Unidos) no free shop no aeroporto de chegada ao Brasil, pois essa é outra cota de isenção a que o passageiro tem direito; e
d) bens não adquiridos na viagem, que o passageiro esteja trazendo de volta ao País.
Observe que mesmo os bens recebidos gratuitamente no exterior entram no cálculo do limite de valor de isenção.
- Devo me preocupar com a quantidade de bens trazidos na viagem?
Para haver isenção de imposto e para a liberação dos bens no regime tributário de bagagem acompanhada, não basta que s produtos estejam dentro do limite de valor acima referido. É necessário que eles também estejam dentro do limite quantitativo de:
a) 12 litros de bebidas alcoólicas;
b) 10 maços de cigarros, contendo 20 unidades cada;
c) 25 charutos ou cigarrilhas;
d) 250 gramas de fumo;
e) 20 unidades de bens não relacionados nos itens
"a" a "d" (souvenir e pequenos presentes), de valor unitário inferior a US$ 10,00 ( dez dólares dos Estados Unidos), desde que não haja mais do que 10 unidades idênticas;
f) 20 unidades de bens não relacionados nos itens "a" a "e", desde que não haja mais do que três unidades idênticas.
Observe que mesmo os bens recebidos gratuitamente no exterior entram no cálculo desses limites quantitativos.
- Quais são os bens de consumo pessoal/
São apenas os artigos de vestuário, higiene e demais bens de caráter manifestante pessoal, de natureza e em quantidade compatíveis com as circunstâncias da viagem. Exemplos: roupas, calçados, óculos, um relógio usado, uma máquina fotográfica usada, um telefone celular usado. notebooks e filmadoras não são isentos.
- Como eu posso comprovar que não comprei um bem durante a viagem/
A comprovação de que um bem não foi adquirido durante a viagem poder ser feita utilizando qualquer meio idôneo. Exemplos: nota fiscal emitida por estabelecimento domiciliado no Brasil, apresentação de DBA ou e-DBV, devidamente desembaraçada, contendo a descrição detalhada de bens adquiridos no exterior em outra viagem etc. A Receita Federal do Brasil não emite documentos para comprovação da saída ao exterior de bens constantes da bagagem do viajante.
- Eu posso somar e meu limite de isenção tributária ao de outra pessoa que esteja comigo?
Não. O limite de isenção tributária é pessoal, intransferível e só pode ser utilizado uma vez a cada intervalo de um mês. Não é possível somar os limites de isenção de uma casal, por exemplo, para trazer bens de valor superior ao limite individual, sem o pagamento de tributos.
- Quais produtos sujeitos à fiscalização sanitária da Avisa posso trazer na bagagem?
Estão liberados os medicamentos, alimentos, saneantes, cosméticos, produtos de higiene e produtos médicos destinados para consumo próprio e individual (desde que não caracterizando em frequência e quantidade, para fins comerciais ou de revenda).
Todos os produtos devem estar em suas embalagens originais para permitir a identificação. Medicamentos de controle especial devem ser acompanhados de receituário médico. Não é permitido trazer produto médico do exterior, na bagagem, para prestação de serviços a terceiros.
- Preciso declarar valores em dinheiro?
Na chegada ou saída do Brasil, o viajante que estiver portando valores em espécie (dinheiro) superiores a R$ 10.000,00 (dez mil reais) ou o equivalente em outra moeda deverá apresentar a e-DBV (
AQUI).
A fiscalização aduaneira verificará a exatidão da declaração e exigirá documentos específicos que comprovem a aquisição licita dos valores.
- E as compras que realizei no free shop?
Compras no free shop de chegada ao Brasil não são computadas no limite de isenção tributária de US$ 500,00 (quinhentos dólares dos Estados Unidos)
- Como se calcula o imposto devido, no caso de bagagem acima do limite de valor de isenção?
O valor excedente ao limite de valor de isenção dos bens que podem ser importados no regime tributário de bagagem acompanhada será tributado pela alíquota de 50%. A declaração inexata ou a falta de declaração quando esta é obrigatória sujeita o passageiro a multa e outras sanções.
- Como se calula o imposto devido, no caso de bens acima do limite quantitativo passível de serem importados no regime tributário de bagagem?
Os bens referidos só podem ser importados no regime comum de tributação, mediante o registro de uma Declaração de Importação (DI) ou Declaração Simplificada de Importação (DSI). nesse regime, as alíquotas dos tributos incidentes na importação variam do acordo o tipo de mercadoria, ou seja, não há uma alíquota única. O despacho de importação nesse regime exige a armazenagem dos bens no aeroporto e também está sujeita ao pagamento do ICMS dos Estados e do Distrito Federal.
- O que não posso importar no regime tributário de bagagem?
Não podem ser desembraçados no regime tributário de bagagem:
a) aeronaves, inclusive asa delta e parapente, embarcações de qualquer tipo, inclusive barco inflável e caiaque, veículos automotores, motocicletas, motonetas, bicicletas com motor, motores para embarcação, motos aquáticas e similares, bem como suas partes e peças;
b) bens adquiridos no exterior que superem os limites quantitativos mencionados anteriormente neste bloco;
c) bens adquiridos no exterior, em qualquer quantidade, que se destinem ao comércio.
- O que é proibido importar?
Além dos produtos ilícitos e dos falsificados, cigarros e bebidas de fabricação brasileira, destinados à venda exclusivamente no exterior, não podem ser importados.
- Viajante residente no exterior em viagem temporária ao Brasil deverá declarar?
Sim, deve declarar os bens de uso ou consumo pessoal cujo valor global seja superior a US$ 3.000,00 (três mil dólares dos Estados Unidos) ou o equivalente em outra moeda.
- O que fazer em caso de extravio de bagagem contendo bens adquiridos no exterior?
Solicite o registro da ocorrência à empresa aérea, no mento do desembarque. Procure a fiscalização aduaneira e garanta o direito à cota de isenção.